Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 2008 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado
ARLINDO CHINAGLIA Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Senador ALVARO DIAS
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO Senador GERSON CAMATA
1º Secretário 2º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA Senador CÉSAR BORGES
2º Secretário 3º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA Senador MAGNO MALTA
3º Secretário 4º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 18/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 18/12/2008, Página 4171 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/12/2008, Página 61249 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/12/2008, Página 62206 (Publicação Original)