Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 2007 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Arlindo Chinaglia Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente Presidente
Deputado Narcio Rodrigues Senador Alvaro Dias
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira Senador Efraim Morais
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Deputado Osmar Serraglio Senador Gerson Camata
1º Secretário 2º Secretário
Deputado Ciro Nogueira Senador César Borges
2º Secretário 3º Secretário
Deputado Waldemir Moka Senador Magno Malta
3º Secretário 4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 21/12/2007, Página 5125 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2007, Página 1 (Publicação Original)