Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .............................................................................................
...................................................................................................
................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Arlindo Chinaglia Deputado Narcio Rodrigues Deputado Inocêncio Oliveira Deputado Osmar Serraglio Deputado Ciro Nogueira Deputado Waldemir Moka Deputado José Carlos Machado |
Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Senador Tião Viana Senador Alvaro Dias Senador Efraim Morais Senador Gerson Camata Senador César Borges Senador Magno Malta |
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2007, Página 48681 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 2 (Publicação Original)