Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .............................................................................................
...................................................................................................
................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
|
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Arlindo Chinaglia Deputado Narcio Rodrigues Deputado Inocêncio Oliveira Deputado Osmar Serraglio Deputado Ciro Nogueira Deputado Waldemir Moka Deputado José Carlos Machado |
Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Senador Tião Viana Senador Alvaro Dias Senador Efraim Morais Senador Gerson Camata Senador César Borges Senador Magno Malta |
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2007, Página 48681 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 2 (Publicação Original)