Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 2007
Emenda dos Apátridas
EMENTA: Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2007, Página 48681 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2007, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
NACIONALIDADE BRASILEIRA
BRASILEIRO NATO - País estrangeiro - Nascimento - Registro de nascimento - Residência - Brasil - Opção - Maioridade
REGISTRO DE NASCIMENTO - Repartição consular - Embaixada brasileira - Nascimento - Junho - 1994
EMENDA DOS APÁTRIDAS
NACIONALIDADE BRASILEIRA
BRASILEIRO NATO - País estrangeiro - Nascimento - Registro de nascimento - Residência - Brasil - Opção - Maioridade
REGISTRO DE NASCIMENTO - Repartição consular - Embaixada brasileira - Nascimento - Junho - 1994
EMENDA DOS APÁTRIDAS