Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 2006
Coligação Eleitoral (2006)
EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2006, Página 17 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/3/2006, Página 453 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/3/2006, Página 10627 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988)
COLIGAÇÃO ELEITORAL (2006)
PARTIDO POLÍTICO - Autonomia - Definição - Organização administrativa - Funcionamento - Critério - Escolha - Regime - Coligação partidária - Vinculação - Obrigatoriedade - Candidatura - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Estauto - Disciplina - Fidelidade partidária - Eleição
VERTICALIZAÇÃO
COLIGAÇÃO ELEITORAL (2006)
PARTIDO POLÍTICO - Autonomia - Definição - Organização administrativa - Funcionamento - Critério - Escolha - Regime - Coligação partidária - Vinculação - Obrigatoriedade - Candidatura - União Federal - Estados - Municípios - Distrito Federal - Estauto - Disciplina - Fidelidade partidária - Eleição
VERTICALIZAÇÃO