Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2006 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2006
Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
Art. 1º O inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
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XXIII - .................................................................................................................
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b) | sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; |
c) | sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; |
d) | a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; ..............................................................................................................."(NR) |
Art. 2º O inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
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V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 8 de fevereiro de 2006
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Aldo Rebelo Senador Renan Calheiros
Presidente Presidente
Deputado José Thomaz Nonô Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira Senador Antero Paes de Barros
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira Senador Efraim Morais
1º Secretário 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba Senador João Alberto Souza
2º Secretário 2º Secretário
Deputado João Caldas Senador Paulo Octávio
4º Secretário 3º Secretário
Senador Eduardo Siqueira Campos
4º Secretário
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/2/2006, Página 7197 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2006, Página 1 (Publicação Original)