Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2006 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2006

Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. ...............................................................................................................
..............................................................................................................................

XXIII - .................................................................................................................
............................................................................................................................

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;
..............................................................................................................."(NR)
    
     Art. 2º O inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 177. .............................................................................................................
...............................................................................................................................

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
............................................................................................................................" (NR)

     Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 8 de fevereiro de 2006

Mesa da Câmara dos Deputados                            Mesa do Senado Federal

Deputado Aldo Rebelo                                           Senador Renan Calheiros
Presidente                                                               Presidente

Deputado José Thomaz Nonô                                 Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente                                                  1º Vice-Presidente

Deputado Ciro Nogueira                                         Senador Antero Paes de Barros
2º Vice-Presidente                                                  2º Vice-Presidente

Deputado Inocêncio Oliveira                                   Senador Efraim Morais
1º Secretário                                                          1º Secretário

Deputado Nilton Capixaba                                     Senador João Alberto Souza
2º Secretário                                                          2º Secretário

Deputado João Caldas                                           Senador Paulo Octávio
4º Secretário                                                          3º Secretário

                                                                             Senador Eduardo Siqueira Campos
                                                                             4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/02/2006


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