Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 2006

EMENTA: Altera a redação da alínea b e acrescenta alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - alteração
MINÉRIO NUCLEAR - Pesqusa - Lavra - Enriquecimento - Reprocessamento - Industrialização - Exploração - Serviços
RADIOISÓTOPO - Regime - autorização - Comercialização - Produção - Pesquisa - utilização - Medicina - Agricultura - Indústria
DANO NUCLEAR - Responsabilidade civil - Culpa - Existência
MONOPÓLIO