Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 2005 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 2005
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................................
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti Senador Renan Calheiros
Presidente Presidente
Deputado José Thomaz Nonô Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira Senador Antero Paes de Barros
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira Senador Efraim Morais
1º Secretário 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba Senador João Alberto Souza
2º Secretário 2º Secretário
Deputado Eduardo Gomes Senador Paulo Octávio
3º Secretário 3º Secretário
Deputado João Caldas SenadorEduardoSiqueiraCampos
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/2005, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/5/2005, Página 17013 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/2005, Página 309 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/5/2005, Página 13383 (Publicação Original)