Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 2004 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 2004
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................................................................................................................
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MESA DO SENADO FEDERAL
Deputado JOÃO PAULO CUNHA Senador JOSÉ SARNEY
Presidente Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA Senador ROMEU TUMA
1º Secretário 1º Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário 2º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário 3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2004, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/7/2004, Página 20121 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/7/2004, Página 955 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/7/2004, Página 30289 (Publicação Original)