Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 2003 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 2003

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. .....................................................................................................
.....................................................................................................................

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
...................................................................................................................." (NR)
     Art. 2º O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I - (Revogado).

II - (Revogado).

III - (Revogado)

a) (Revogado)
b) (Revogado)

IV - (Revogado)

V - (Revogado)

VI - (Revogado)

VII - (Revogado)

VIII - (Revogado)

§ 1º (Revogado)

§ 2º (Revogado)

§ 3º (Revogado)" (NR)
     Art. 3º O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
........................................................................................................................" (NR)

     Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 29 de maio de 2003.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente 

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente

Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário

Mesa Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente

Senador ROMEU TUMA
1º Secretário

Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário

Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/05/2003


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 30/5/2003, Página 494 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 1 (Publicação Original)