Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 2003 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 2003
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 1º O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................................................................
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
...................................................................................................................." (NR)
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado)
a) (Revogado)
b) (Revogado)
IV - (Revogado)
V - (Revogado)
VI - (Revogado)
VII - (Revogado)
VIII - (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)" (NR)
........................................................................................................................" (NR)
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de maio de 2003.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Mesa Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA
1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - 30/5/2003, Página 494 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2003, Página 1 (Publicação Original)