Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 2002
EMENTA: Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27070 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/12/2002, Página 6297 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Alteração
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Contribuição - Custeio - Serviços - Município - Distrito Federal (Brasil) - Criação
SERVIÇOS PÚBLICOS
ENERGIA ELÉTRICA - Fatura - Cobrança - Pagamento - Facultatividade
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Contribuição - Custeio - Serviços - Município - Distrito Federal (Brasil) - Criação
SERVIÇOS PÚBLICOS
ENERGIA ELÉTRICA - Fatura - Cobrança - Pagamento - Facultatividade