Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 2000 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 2000

Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal.

     AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

       "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. " (NR)

     Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES
1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR
1º Secretário

Deputado NELSON TRAD
2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER
3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS
4º Secretário

Mesa do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Senador GERALDO MELO
1º Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE
2º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA
1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO
2º Secretário

Senador NABOR JÚNIOR
3º Secretário

Senador CASILDO MALDANER
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 15/02/2000


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 15/2/2000, Página 4325 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/2/2000, Página 8058 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/2/2000, Página 2360 (Publicação Original)