Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 1999 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24, DE 1999
Altera dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho.
Art. 1º Os arts. 111, 112, 113, 115 e 116 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
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III - Juízes do Trabalho.
§ 1º O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
§ 2º O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no art. 94; as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios.
.............................................................................................................................." (NR)
Parágrafo único ...............................................................................................
...........................................................................................................................
III - (Revogado)." (NR)
Parágrafo único. (Revogado)" (NR)
Art. 2º É assegurado o cumprimento dos mandatos dos atuais ministros classistas temporários do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais juízes classistas temporários dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se art. 117 da Constituição Federal.
Brasília, em 9 de dezembro de 1999
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MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MESA DO SENADO FEDERAL |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/12/1999, Página 34327 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/12/1999, Página 18163 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/12/1999, Página 60953 (Publicação Original)