Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 1998 - Retificação
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 1998
Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.
RETIFICAÇÃO
Na Emenda Constitucional Nº 18, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 1-E, de 6 de fevereiro de 1998, página 1, no art. 4º,
que acrescenta § 3º ao art. 142 da Constituição Federal, no inciso III,
Onde se lê: "...sendo depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não transferido para a reserva,..."
Leia-se: "... sendo depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, transferidos para a reserva,..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/02/1998
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 14/2/1998, Página 3014 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/2/1998, Página 1 (Retificação)