Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 1998 - Retificação

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18, DE 1998

Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.

RETIFICAÇÃO

Na Emenda Constitucional Nº 18, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1-E, de 6 de fevereiro de 1998, página 1, no art. 4º, que acrescenta § 3º ao art. 142 da Constituição Federal, no inciso III,
Onde se lê: "...sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não transferido para a reserva,..."
Leia-se: "... sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferidos para a reserva,..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/02/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/2/1998, Página 3014 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/2/1998, Página 1 (Retificação)