Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1996 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1996

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. ...........................................................................................
.............................................................................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

     Brasília, 21 de agosto de 1996

Mesa da Câmara dos Deputados
   Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo
   Senador José Sarney
Presidente
   Presidente
Deputado Ronaldo Perim
   Senador Teotonio Vilela Filho
1º Vice-Presidente
   1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
   Senador Júlio Campos
2º Vice-Presidente
   2º Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos
   Senador Odacir Soares
1º Secretário
   1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone
   Senador Renan Calheiros
2º Secretário
   2º Secretário
Deputado Benedito Domingos
   Senador Ernandes Amorim
3º Secretário
   4º Secretário
Deputado João Henrique
   Senador Eduardo Suplicy
4º Secretário
   Suplente de Secretário

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/08/1996


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/8/1996, Página 14689 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1996, Página 16069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3654 Vol. 8 (Publicação Original)