Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1996 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................................
II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado Luís Eduardo |
Senador José Sarney |
Presidente |
Presidente |
Deputado Ronaldo Perim |
Senador Teotonio Vilela Filho |
1º Vice-Presidente |
1º Vice-Presidente |
Deputado Beto Mansur |
Senador Júlio Campos |
2º Vice-Presidente |
2º Vice-Presidente |
Deputado Wilson Campos |
Senador Odacir Soares |
1º Secretário |
1º Secretário |
Deputado Leopoldo Bessone |
Senador Renan Calheiros |
2º Secretário |
2º Secretário |
Deputado Benedito Domingos |
Senador Ernandes Amorim |
3º Secretário |
4º Secretário |
Deputado João Henrique |
Senador Eduardo Suplicy |
4º Secretário |
Suplente de Secretário |
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/08/1996
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 22/8/1996, Página 14689 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1996, Página 16069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3654 Vol. 8 (Publicação Original)