Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 1996 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 1996

Outorga competência à União, para instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, promulgam, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. Fica incluído o art. 74 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"Art. 74. A União poderá instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.

§ 1º À alíquota da contribuição de que trata este artigo não excederá a vinte e cinco centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei.

§ 2º À contribuição de que trata este artigo não se aplica o disposto nos arts. 153, § 5º, e 154, I, da Constituição.

§ 3º O produto da arrecadação da contribuição de que trata este artigo será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde.

§ 4º À contribuição de que trata este artigo terá sua exigibilidade subordinada ao disposto no art. 195, § 6º, da Constituição, e não poderá ser cobrada por prazo superior a dois anos."

Brasília, em 15 de agosto de 1996

Mesa da Câmara dos Deputados
       Mesa do Senado Federal
Deputado Luís Eduardo    
       Senador José Sarney
Presidente
       Presidente
Deputado Ronaldo Perim
       Senador Teotonio Vilela Filho
1° Vice-Presidente
       1º Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
       Senador Júlio Campos
2° Vice-Presidente
       2° Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos
       Senador Odacir Soares
1° Secretário
      1º Secretário
Deputado Leopoldo Bessone
       Senador Renan Calheiros
2° Secretário
       2° Secretário
Deputado Benedito Domingos
       Senador Ernandes Amorim
3° Secretário
       4° Secretário
Deputado João Henrique
       Senador Eduardo Suplicy
4° Secretário
       Suplente de Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/08/1996


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/8/1996, Página 14071 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1996, Página 15581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 3653 Vol. 8 (Publicação Original)