Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 1996
EMENTA: Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1996, Página 7449 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/5/1996, Página 13568 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 1357 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Também publicado no Diário do Congresso Nacional e do Senado Federal em 01/05/1996, páginas 6043 e 7409 respectivamente.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988
UNIVERSIDADE - Admissão - Ingresso - Professor - Técnico - Cientista - Estrangeiro
INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
UNIVERSIDADE - Admissão - Ingresso - Professor - Técnico - Cientista - Estrangeiro
INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA