Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1993 - Publicação Original

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1993

Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

     Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

     Brasília, 14 de setembro de 1993.

A Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa do Senado Federal

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Presidente

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Deputado WILSON CAMPOS
1º Secretário

Senador CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente

Deputado CARDOSO ALVES
2º Secretário

Senador LEVY DIAS
2º Vice-Presidente

Deputado B. SÁ
4º Secretário

Senador JÚLIO CAMPOS
1º Secretário

 

Senador NABOR JÚNIOR
3º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1993, Página 13718 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/9/1993, Página 2535 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1993, Página 8635 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1993, Página 19293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2325 Vol. 9 (Publicação Original)