Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1993 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1993
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 16 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, 14 de setembro de 1993.
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA |
Senador HUMBERTO LUCENA |
Deputado WILSON CAMPOS |
Senador CHAGAS RODRIGUES |
Deputado CARDOSO ALVES |
Senador LEVY DIAS |
Deputado B. SÁ |
Senador JÚLIO CAMPOS |
|
Senador NABOR JÚNIOR |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1993, Página 13718 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/9/1993, Página 2535 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1993, Página 8635 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1993, Página 19293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2325 Vol. 9 (Publicação Original)