Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1993 - Retificação

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1993

Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 150, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação feita no DCN de 18/3/1993, pág. 401, da Emenda Constitucional nº 3, de 1993

     No art. 102 .......................................................................................................

     Onde se lê:

     I .......................................................................................

     "...A ação direta de inconstitucionalidade..."

     Leia-se:

     "...Art. 102..........................................................................................................

     I.........................................................................................................................

     "a) a ação direta de inconstitucionalidade..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 28/04/1993