Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1993 - Exposição de Motivos
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1993
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 150, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Partilhando das Preocupações gerais com as disfunções, distorções e imperfeições do atual Sistema Tributário Nacional, trazemos à consideração da Câmara a presente Proposta de Emenda à Constituição, que tem por objetivo primordiais:
- a redução do elenco de tributos;
- a eqüânime distribuição da carga tributária;
- a simplificação do processo de imposição, arrecadação e fiscalização;
- a estabilização do sistema;
- a inversão da tendência de incidência, com aumento dos impostos diretos e redução dos indiretos;
- a ampliação de garantias de recebimento de créditos tributários vencidos.
Assim, o rol de impostos é reduzido a cindo, sendo três de competência da União, um dos Estados e do Distrito Federal e um dos Municípios.
Com tal definição de competências, viabilizar-se-á a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias e, conseqüentemente, a correção de eventuais desvios na distribuição da carga fiscal.
As contribuições ficam limitadas ao interesse das categorias profissionais ou econômicas e ao financiamento da seguridade social, do programa do seguro-desemprego e do fundo de garantia do tempo de serviço.
AtribuI-se à lei complementar a exigência de garantia, mediante a indisponibilidade de bens e direitos, visando ao recebimento de créditos tributários vencidos, em decorrência de declaração do próprio contribuinte, de lançamento de ofício não impugnado e de casos de fraude, sonegação fiscal ou enriquecimento ilícito.
E prevista a unificação da administração tributária e do cadastro de contribuintes, bem como a atuação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização de contribuintes comuns, evitando a superposição de esforços e de atividades e a sobrecarga das empresas no controle e cumprimento de suas obrigações fiscais.
Diminui-se o volume de transferência de recursos da União, atribuindo-se maior responsabilidade aos demais entes da Federação na administração de recursos tributários próprios, preservando-se, porém, e ampliando-se, o financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Em relação ao imposto estadual, sobre a produção industrial, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, institui-se o sistema de cobrança no destino, com vistas ao combate aos desequilíbrios regionais de renda e ao fortalecimento das economias estaduais mais vulneráveis.
Com estas razões, aguardamos a contribuição dos ilustres Deputados para o aperfeiçoamento da proposta e sua final aprovação.
Sala de Sessões, em 19 de setembro de 1991.
Deputado LUIS CARLOS HAULY
Joao Maia |
Julio Cabral |
Nestor Duarte |
Amaury Muller |
Hilario Coimbra |
Geddel Vieira Lima |
Paulo de Almeida |
Hagaus Araujo |
Roberto Valadao |
Cesar Maia |
Genesio Bernardino |
Said Ferreira |
Carlos Lupi |
Paulo Ramos |
Antonio Barbara |
Cleonancio Fonseca |
Ivan Burity |
Mauro Borges |
Zila Bezerra |
Jose Vicente Brizola |
Domingos Juvenil |
Werner Wanderer |
Jose Fortunati |
Annibal Teixeira |
Leomar Quintanilha |
Diogo Nomura |
Jose Ulisses de Oliveira |
Prisco Viana |
Mauro Sampaio |
Marino Clinger |
Armando Costa |
Miro Teixeira |
Felipe Neri |
Elias Murad |
Junot Abi-Ramia |
Zaire Rezende |
Laprovita Vieira |
Nilton Baiano |
Antonio Faleiros |
Jose Belato |
Adelaide Neri |
Jurandyr Paixao |
Wilson Cunha |
Neif Jabour |
Walter Nory |
Pedro Novais |
Dercio Knop |
Gonzaga Mota |
Laire Rosado |
Sergio Cury |
Aluizio Alves |
Alceste Almeida |
Liberato Caboclo |
Luiz Viana Neto |
Wanda Reis |
Freire Junior |
Paulo Mandarino |
Reberto Rollemberg |
Ernani Viana |
Luiz Tadeu Leite |
Tidei Lima |
Jose Linhares |
Rubens Bueno |
Jose Teles |
Flavio Arns |
Elio Della-Vechia |
Roseana Sarney |
Jackson Pereira |
Edson Silva |
Benedito de Figueire |
Pedro Tonelli |
Beto Mansur |
Avelino Costa |
Cunha Bueno |
Luiz Eduardo |
Sandra Cavalcanti |
Gilvan Borges |
Jose Falcao |
Vicente Fialho |
Carlos Kayath |
Moroni Torgan |
Giovanni Queiroz |
Pinheiro Landim |
Maurilio Ferreira Lima |
Sarney Filho |
Aecio de Borba |
Genebaldo Correia |
Caldas Rodrigues |
Jose Luis Clerot |
Luiz Roberto Ponte |
B. As |
Valter Pereira |
Antonio Britto |
Jose Burnett |
Joao Fagundes |
Geraldo Alkmin Filho |
Eduardo Matias |
Edison Fidelis |
Etevaldo Nogueira |
Matheus Iensen |
Otto Cunha |
Alvaro Ribeiro |
Marcelo Luz |
Cardoso Alves |
Delio Braz |
Olavo Calheiros |
Marcelino Romano Machado |
Ivanio Guerra |
Francisco Evangelista |
Messias Gois |
Ronaldo Caiado |
Adalto Pereira |
Mario Martins |
Fabio Meirelles |
Flavio Derzi |
Joao Henrique |
Joao Mellao Neto |
Reinhold Stephanes |
Francisco Dornelles |
Jarvis Gaidzinski |
Nalson Morro |
Osvaldo Melo |
Aldair Cabral |
Angela Amim |
Gastone Righi |
Wilson Moreira |
Paulo Duarte |
Solon Borges dos Reis |
Virmondes Cruvinel |
Felix Mendonça |
Mauro Miranda |
Carlos Sacarpelini |
Eurides Brito |
Jones Santos |
Joni Varisco |
Osvaldo Reis |
Basilio Villani |
Dejandir Dalpasquale |
Benedito Domingos |
Luiz Girao |
Eduardo Moreira |
Waldir Guerra |
Romero Filho |
Joao Natal |
Nelson Trad |
Luciano Pizatto |
Odelmo Leao |
Jose Elias |
Mendes Ribeiro |
Orlando Pacheco |
George Takimoto |
Nilson Gibson |
Aroldo Goes |
Manoel Moreira |
Neuto de Conto |
Carlos Alberto Campista |
Roberto Campos |
Rita Camata |
Vital do Rego |
Murilo Pinheiro |
Murilo Rezende |
Eraldo Trindade |
Sergio Barcellos |
Lazaro Barbosa |
Nelson Jobim |
Euclydes de Melo |
Ivandro Cunha Lima |
Henrique Eduardo Alves |
Vitorino Malta |
Etevalda Grassi de Menezes |
Edivaldo Motta |
Marcos Medrado |
Joao Almeida |
Jose Maranhao |
Jairo Azi |
Jutahy Junior |
Jose Thomaz Nono |
Angelo Magalhaes |
Delcino Tavares |
Edi Siliprandi |
Luiz Moreira |
Francisco Silva |
Fernando Bezerra Coelho |
Jairo Carneiro |
Jose Egydio |
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- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1991, Página 22444 (Exposição de Motivos)