Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1993 - Exposição de Motivos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1993

Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 150, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.

JUSTIFICAÇÃO

     Partilhando das Preocupações gerais com as disfunções, distorções e imperfeições do atual Sistema Tributário Nacional, trazemos à consideração da Câmara a presente Proposta de Emenda à Constituição, que tem por objetivo primordiais:

     - a redução do elenco de tributos;
     - a eqüânime distribuição da carga tributária;
     - a simplificação do processo de imposição, arrecadação e fiscalização;
     - a estabilização do sistema;
     - a inversão da tendência de incidência, com aumento dos impostos diretos e redução dos indiretos;
     - a ampliação de garantias de recebimento de créditos tributários vencidos.

     Assim, o rol de impostos é reduzido a cindo, sendo três de competência da União, um dos Estados e do Distrito Federal e um dos Municípios.

     Com tal definição de competências, viabilizar-se-á a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias e, conseqüentemente, a correção de eventuais desvios na distribuição da carga fiscal.

     As contribuições ficam limitadas ao interesse das categorias profissionais ou econômicas e ao financiamento da seguridade social, do programa do seguro-desemprego e do fundo de garantia do tempo de serviço.

     AtribuI-se à lei complementar a exigência de garantia, mediante a indisponibilidade de bens e direitos, visando ao recebimento de créditos tributários vencidos, em decorrência de declaração do próprio contribuinte, de lançamento de ofício não impugnado e de casos de fraude, sonegação fiscal ou enriquecimento ilícito.

     E prevista a unificação da administração tributária e do cadastro de contribuintes, bem como a atuação conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na fiscalização de contribuintes comuns, evitando a superposição de esforços e de atividades e a sobrecarga das empresas no controle e cumprimento de suas obrigações fiscais.

     Diminui-se o volume de transferência de recursos da União, atribuindo-se maior responsabilidade aos demais entes da Federação na administração de recursos tributários próprios, preservando-se, porém, e ampliando-se, o financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

     Em relação ao imposto estadual, sobre a produção industrial, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, institui-se o sistema de cobrança no destino, com vistas ao combate aos desequilíbrios regionais de renda e ao fortalecimento das economias estaduais mais vulneráveis.

     Com estas razões, aguardamos a contribuição dos ilustres Deputados para o aperfeiçoamento da proposta e sua final aprovação.

     Sala de Sessões, em 19 de setembro de 1991.

Deputado LUIS CARLOS HAULY

Joao Maia

Julio Cabral

Nestor Duarte

 

Amaury Muller

 

Hilario Coimbra

 

Geddel Vieira Lima

 

Paulo de Almeida

 

Hagaus Araujo

 

Roberto Valadao

 

Cesar Maia

 

Genesio Bernardino

 

Said Ferreira

 

Carlos Lupi

 

Paulo Ramos

 

Antonio Barbara

 

Cleonancio Fonseca

 

Ivan Burity

 

Mauro Borges

 

Zila Bezerra

 

Jose Vicente Brizola

 

Domingos Juvenil

 

Werner Wanderer

 

Jose Fortunati

 

Annibal Teixeira

 

Leomar Quintanilha

 

Diogo Nomura

 

Jose Ulisses de Oliveira

 

Prisco Viana

 

Mauro Sampaio

 

Marino Clinger

 

Armando Costa

 

Miro Teixeira

 

Felipe Neri

 

Elias Murad

 

Junot Abi-Ramia

 

Zaire Rezende

 

Laprovita Vieira

 

Nilton Baiano

 

Antonio Faleiros

 

Jose Belato

 

Adelaide Neri

 

Jurandyr Paixao

 

Wilson Cunha

 

Neif Jabour

 

Walter Nory

 

Pedro Novais

 

Dercio Knop

 

Gonzaga Mota

 

Laire Rosado

 

Sergio Cury

 

Aluizio Alves

 

Alceste Almeida

 

Liberato Caboclo

 

Luiz Viana Neto

 

Wanda Reis

 

Freire Junior

 

Paulo Mandarino

 

Reberto Rollemberg

 

Ernani Viana

 

Luiz Tadeu Leite

 

Tidei Lima

 

Jose Linhares

 

Rubens Bueno

 

Jose Teles

 

Flavio Arns

 

Elio Della-Vechia

 

Roseana Sarney

 

Jackson Pereira

 

Edson Silva

 

Benedito de Figueire

 

Pedro Tonelli

 

Beto Mansur

 

Avelino Costa

 

Cunha Bueno

 

Luiz Eduardo

 

Sandra Cavalcanti

 

Gilvan Borges

 

Jose Falcao

 

Vicente Fialho

 

Carlos Kayath

 

Moroni Torgan

 

Giovanni Queiroz

 

Pinheiro Landim

 

Maurilio Ferreira Lima

 

Sarney Filho

 

Aecio de Borba

 

Genebaldo Correia

 

Caldas Rodrigues

 

Jose Luis Clerot

 

Luiz Roberto Ponte

 

B. As

 

Valter Pereira

 

Antonio Britto

 

Jose Burnett

 

Joao Fagundes

 

Geraldo Alkmin Filho

 

Eduardo Matias

 

Edison Fidelis

 

Etevaldo Nogueira

 

Matheus Iensen

 

Otto Cunha

 

Alvaro Ribeiro

 

Marcelo Luz

 

Cardoso Alves

 

Delio Braz

 

Olavo Calheiros

 

Marcelino Romano Machado

 

Ivanio Guerra

 

Francisco Evangelista

 

Messias Gois

 

Ronaldo Caiado

 

Adalto Pereira

 

Mario Martins

 

Fabio Meirelles

 

Flavio Derzi

 

Joao Henrique

 

Joao Mellao Neto

 

Reinhold Stephanes

 

Francisco Dornelles

 

Jarvis Gaidzinski

 

Nalson Morro

 

Osvaldo Melo

 

Aldair Cabral

 

Angela Amim

 

Gastone Righi

 

Wilson Moreira

 

Paulo Duarte

 

Solon Borges dos Reis

 

Virmondes Cruvinel

 

Felix Mendonça

 

Mauro Miranda

 

Carlos Sacarpelini

 

Eurides Brito

 

Jones Santos

 

Joni Varisco

 

Osvaldo Reis

 

Basilio Villani

 

Dejandir Dalpasquale

 

Benedito Domingos

 

Luiz Girao

 

Eduardo Moreira

 

Waldir Guerra

 

Romero Filho

 

Joao Natal

 

Nelson Trad

 

Luciano Pizatto

 

Odelmo Leao

 

Jose Elias

 

Mendes Ribeiro

 

Orlando Pacheco

 

George Takimoto

 

Nilson Gibson

 

Aroldo Goes

 

Manoel Moreira

 

Neuto de Conto

 

Carlos Alberto Campista

 

Roberto Campos

 

Rita Camata

 

Vital do Rego

 

Murilo Pinheiro

 

Murilo Rezende

 

Eraldo Trindade

 

Sergio Barcellos

 

Lazaro Barbosa

 

Nelson Jobim

 

Euclydes de Melo

 

Ivandro Cunha Lima

 

Henrique Eduardo Alves

 

Vitorino Malta

 

Etevalda Grassi de Menezes

 

Edivaldo Motta

 

Marcos Medrado

 

Joao Almeida

 

Jose Maranhao

 

Jairo Azi

 

Jutahy Junior

 

Jose Thomaz Nono

 

Angelo Magalhaes

 

Delcino Tavares

 

Edi Siliprandi

 

Luiz Moreira

 

Francisco Silva

 

Fernando Bezerra Coelho

 

Jairo Carneiro

 

Jose Egydio

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/11/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1991, Página 22444 (Exposição de Motivos)