Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1981
Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais.
Art. 1º. O item VI do art. 13 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. É acrescentado o seguinte artigo à Constituição Federal:
Brasília, 27 de outubro de 1981.
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
NELSON MARCHEZAN JARBAS PASSARINHO
Presidente Presidente
HAROLDO SANFORD PASSOS PÔRTO
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
FREITAS NOBRE GILVAN ROCHA
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
FURTADO LEITE CUNHA LIMA
1º Secretário 1º Secretário
CARLOS WILSON JORGE KALUME
2º Secretário 2º Secretário
JOSÉ CAMARGO ITAMAR FRANCO
3º Secretário 3º Secretário
PAES DE ANDRADE JUTAHY MAGALHÃES
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1981, Página 20541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 2 Vol. 7 (Publicação Original)