Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 1980 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 1980
Altera dispositivos da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Artigo único. Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................................................"
............................................................................................................................."
.............................................................................................................................."
..............................................................................................................................."
Brasília, em 27 de novembro de 1980
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente |
LUIZ VIANA
Presidente |
HOMERO SANTOS 1º Vice-Presidente |
NILO COELHO
1º Vice-Presidente |
RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente |
DINARTE MARIZ
2º Vice-Presidente |
WILSON BRAGA
1º Secretário |
ALEXANDRE COSTA
1º Secretário |
EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário |
GABRIEL HERMES 2º Secretário |
ARI KFFURI
3º Secretário |
LOURIVAL BAPTISTA
3º Secretário |
WALMOR DE LUCA
4º Secretário |
GASTÃO MÜLLER
4º Secretário |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1980, Página 24140 (Publicação Original)