Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980
Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:
Parágrafo único. As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados."
Brasília, em 9 de setembro de 1980.
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente |
LUIZ VIANA
Presidente |
HOMERO SANTOS
1º Vice-Presidente |
|
RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente |
|
WILSON BRAGA
1º Secretário |
ALEXANDRE COSTA
1º Secretário |
EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário |
GABRIEL HERMES
2º Secretário |
ARI KFFURI
3º Secretário |
LOURIVAL BAPTISTA
3º Secretário |
NOSSER ALMEIDA
4º Secretário, em exercício |
GASTÃO MULLER
4º Secretário |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1980, Página 18089 (Publicação Original)