Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 1980

Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Artigo único.  O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:

"Art. 209.  Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, estender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados.

Parágrafo único. As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados."

Brasília, em 9 de setembro de 1980.

A Mesa da Câmara dos Deputados
     A Mesa do Senado Federal
FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente
LUIZ VIANA
Presidente
HOMERO SANTOS
1º Vice-Presidente
 
RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente
 
WILSON BRAGA
1º Secretário
ALEXANDRE COSTA
1º Secretário
EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário
GABRIEL HERMES
2º Secretário
ARI KFFURI
3º Secretário
LOURIVAL BAPTISTA
3º Secretário
NOSSER ALMEIDA
4º Secretário, em exercício
GASTÃO MULLER
4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1980, Página 18089 (Publicação Original)