Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 1977 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9, DE 1977
Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal.
Art. 1º O § 1º do artigo 175 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A separação, de que trata o § 1º do artigo 175 da Constituição, poderá ser de fato, devidamente comprovada em Juízo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior à data desta emenda.
Brasília, em 28 de junho de 1977.
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
Marco Maciel Petrônio Portela
Presidente Presidente
João Linhares José Lindoso
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Adhemar Santillo Amaral Peixoto
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Djalma Bessa Mendes Canale
1º Secretário 1º Secretário
Jader Barbalho Mauro Benevides
2º Secretário 2º Secretário
João Climaco Henrique de La Roque
3º Secretário 3º Secretário
José Camargo Renato Franco
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1977, Página 8121 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1977, Página 1739 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1977, Página 5589 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1977, Página 3169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)