Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 1976 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 1976
Dá nova redação ao artigo 104 da Constituição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O artigo 104 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
§ 2º Investido em mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 3º Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
§ 5º É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função."
Brasília, 4 de junho de 1976.
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
Célio Borja José de Magalhães Pinto
Presidente Presidente
Herbert Levy Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Alencar Furtado Benajamim Farah
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Odulfo Domingues Dinarte Mariz
1º Secretário 1º Secretário
Henrique Eduardo Alves Marcos Freire
2º Secretário 2º Secretário
Pinheiro Machado Lourival Baptista
3º Secretário 3º Secretário
Léo Simões Lenoir Vargas
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1976, Página 8079 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1976, Página 4961 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1976, Página 3327 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)