Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 1975 - Publicação Original

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 1975

Dá nova redação ao "caput" do artigo 25 da Constituição.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

     Art. 1º O caput do art. 25 da Constituição passa a ter a seguinte redação:

"Art. 25. Do produto da arrecadação dos impostos mecionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:

I - nove por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;
II - nove por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e
III - dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei."


     Art. 2º A distribuição a que se refere o artigo 25 da Constituição Federal será de quatorze, dezesseis e dezoito por cento, respectivamente, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, e se processará na forma seguinte:

     I - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 

    II - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e 

   III - dois por cento ao Fundo Especial.

     Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976.

Brasília, 28 de junho de 1975.

A Mesa da Câmara dos Deputados                 A Mesa do Senado Federal

Célio Borja                                                      Magalhães Pinto
Presidente                                                        Presidente

Herbert Levy                                                   Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente                                           1º Vice-Presidente

Alencar Furtado                                               Benjamim Farah
2º Vice-Presidente                                           2º Vice-Presidente

Odulpho Domingues                                        Dinarte Mariz
1º Secretário                                                   1º Secretário

Henrique Eduardo Alves                                 Marcos Freire
2º Secretário                                                   2º Secretário

Pinheiro Machado                                          Lourival Baptista
3º Secretário                                                  3º Secretário

Léo Simões                                                    Lenoir Vargas
4º Secretário                                                  4º Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1975, Página 5073 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)