Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 1975 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 1975
Dá nova redação ao "caput" do artigo 25 da Constituição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O caput do art. 25 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25. Do produto da arrecadação dos impostos mecionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:
I - nove por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;
II - nove por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e
III - dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei."
Art. 2º A distribuição a que se refere o artigo 25 da Constituição Federal será de quatorze, dezesseis e dezoito por cento, respectivamente, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, e se processará na forma seguinte:
I - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
II - seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e
III - dois por cento ao Fundo Especial.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976.
Brasília, 28 de junho de 1975.
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
Célio Borja Magalhães Pinto
Presidente Presidente
Herbert Levy Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Alencar Furtado Benjamim Farah
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Odulpho Domingues Dinarte Mariz
1º Secretário 1º Secretário
Henrique Eduardo Alves Marcos Freire
2º Secretário 2º Secretário
Pinheiro Machado Lourival Baptista
3º Secretário 3º Secretário
Léo Simões Lenoir Vargas
4º Secretário 4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1975, Página 5073 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)