Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 1975
Dispõe sobre a remuneração dos vereadores.
Art. 1º O § 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A lei complementar referida no § 2º do art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato.
Brasília, 23 de abril de 1975
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
Célio Borja Magalhães Pinto
Presidente Presidente
Herbert Levy Wilson Gonçalves
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Alencar Furtado Benjamin Farah
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Odulto Domingues Dinarte Mariz
1º Secretário 1º Secretário
Henrique Eduardo Alves Marcos Freire
2º Secretário 2º Secretário
Pinheiro Machado Lourival Baptista
3º Secretário 3º Secretário
Léo Simões Lenoir Vargas
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/4/1975, Página 751 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1975, Página 1347 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/4/1975, Página 1881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)