Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1972 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 1972
Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu parágrafo 1º, da Constituição.
Art. 36. Não perde o mandato o deputado ou senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.
§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato."
Brasília, em 15 de junho de 1972.
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
Pereira Lopes Petrônio Portella
Presidente Presidente
Luiz Braga Carlos Lindenberg
1º Vice-Presidene 1º Vice-Presidente
Reynaldo Santana Ney Braga
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Elias Carmo Clodomir Milet
1º Secretário 1º Secretário
Paes de Andrade Guido Mondin
2º Secretário 2º Secretário
Amaral de Souza Duarte Filho
3º Secretário 3º Secretário
Alípio Carvalho Renato Franco
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1972, Página 5265 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/6/1972, Página 1481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/6/1972, Página 758 (Publicação Original)