Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1979 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1979
Altera o artigo 36 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 36 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 2º Com licença de sua Câmara, poderá o deputado ou senador desempenhar missões temporárias de caráter diplomático ou cultural."
Brasília, em 10 de outubro de 1979.
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
FLÁVIO MARCÍLIO
Presidente |
LUIZ VIANA
Presidente |
HOMERO SANTOS
1º Vice-Presidente |
NILO COELHO
1º Vice-Presidente |
RENATO AZEREDO
2º Vice-Presidente |
DINARTE MARIZ
2º Vice-Presidente |
WILSON BRAGA
1º Secretário |
ALEXANDRE COSTA
1º Secretário |
EPITÁCIO CAFETEIRA
2º Secretário |
GABRIEL HERMES
2º Secretário |
ARI KFFURI
3º Secretário |
GASTÃO MÜLLER
3º Secretário, em exercício |
WALMOR DE LUCA
4º Secretário |
JORGE KALUME
4º Secretário, em exercício |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1979, Página 14945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/10/1979, Página 2339 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1979, Página 5151 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/10/1979, Página 11169 (Publicação Original)