Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 1978 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 1978
Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. É assegurado aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:
I - educação especial e gratuita;
II - assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País;
III - proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários;
IV - possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Brasília, em 17 de outubro de 1978.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A MESA DO SENADO FEDERAL
Marco Maciel Petrônio Portella
Presidente Presidente
João Linhares José Lindoso
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Adhemar Santillo Amaral Peixoto
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Djalma Bessa Antônio Mendes Canale
1º Secretário 1º Secretário
Jader Barbalho Mauro Benevides
2º Secretário 2º Secretário
João Clímaco Henrique de La Rocque
3º Secretário 3º Secretário
José Camargo Renato Franco
4º Secretário 4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/10/1978, Página 9613 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16857 (Publicação Original)