Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 1977 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10, DE 1977
Acrescenta parágrafo ao artigo 104 da Constiuição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.
Artigo único. O artigo 104 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
Brasília, 14 de novembro de 1977.
A Mesa da Câmara dos Deputados A Mesa do Senado Federal
MARCO MACIEL PETRÔNIO PORTELLA
Presidente Presidente
João Linhares José Lindoso
1º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente
Adhemar Santillo Amaral Peixoto
2º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Djalma Bessa Antonio Mendes Canale
1º Secretário 1º Secretário
Jader Barbalho Mauro Benevides
2º Secretário 2º Secretário
João Climaco Henrique de La Rocque
3º Secretário 3º Secretário
José Camargo Renato Franco
4º Secretário 4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1977, Página 15521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)