Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 8, DE 1964 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 8, DE 1964
Altera a data referida no art. 87, nº XVI, da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. único . O art. 87, número XVI, da Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A MESA DO SENADO FEDERAL A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Auro de Moura Andrade Rainieri Mazzilli
Presidente Presidente
Camilo Nogueira da Gama Affonso Celso
Vice-Presidente Vice-Presidente
Dinarte Mariz Lenoir Vargas
1º Secretário 2º Vice-Presidente
Gilberto Marinho José Bonifácio
2º Secretário 1º Secretário
Cattete Pinheiro Henrique La Rocque
3º Secretário em exercício 2º Secretário
Guido Mondim Aniz Badra
4º Secretário em exercício 3º Secretário
Dirceu Cardoso
4º Secretário em exercício
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1964, Página 4441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)