Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7, DE 1964 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7, DE 1964
Suspende, provisóriamente e em parte, a vigência do art. 141, § 34 da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , promulgam, nos têrmos do artigo 3º do Ato Institucional e artigo 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. A vigência do parágrafo 34 do artigo 141 da Constituição Federal, na parte em que exige a prévia autorização orçamentária para a cobrança de tributo em cada exercício, fica suspensa até 31 de dezembro de 1964.
Brasília, em 22 de maio de 1964.
A MESA DO SENADO FEDERAL A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Auro de Moura Andrade Ranieri Mazzilli
Presidente Presidente
Camilo Nogueira da Gama Affonso Celso
Vice-Presidente Vice-Presidente
Dinarte Mariz Lenoir Vargas
1º Secretário 2º Vice-Presidente
Gilberto Marinho José Bonifácio
2º Secretário 1º Secretário
Cattete Pinheiro Henrique La Rocque
3º Secretário em exercício 2º Secretário
Guido Mondin Aniz Badra
4º Secretário em exercício 3º Secretário
Dirceu Cardoso
4º Secretário em exercício
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1964, Página 4441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)