Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º da Constituição Federal a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6, DE 1963
Revoga e Emenda Constitucional n° 4 (Ato Adicional) e restabelece o sistema presidencial de govêrno.
Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de govêrno instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61.
Art. 2º O § 1º do art. 79 da Constituição passa a vigorar com o seguinte texto:
Brasília, em 23 de janeiro de 1963.
A Mesa da Câmara dos Deputados: A Mesa do Senado Federal:
Ranieri Mazzilli Auro Moura Andrade
Presidente Presidente
Oswaldo Lima Filho Rui Palmeira
1º Vice-Presidente Vice-Presidente
Clélio Lemos Argemiro de Figueiredo
2º Vice-Presidente 1º Secretário
José Bonifácio Gilberto Marinho
1º Secretário 2º Secretário
Wilson Calmon Mourão Vieira
2º Secretário 3º Secretário
Geraldo Guedes Novaes Filho
3º Secretário 4º Secretário
Antônio Baby
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1963, Página 793 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/1/1963, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)