Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1966 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21, DE 1966
Dá nova redação ao artigo 199 da Constituição.
Às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217 § 4º, da Constituição, a seguinte emenda ao texto constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional de acôrdo com o disposto no art. 2º, § 2º, do Ato Institucional nº 2:
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, passando o mesmo artigo a vigorar com a seguinte redação:
A Mesa da Câmara dos Deputados |
A Mesa do Senado Federal |
Baptista Ramos Presidente |
Auro Moura Andrade Presidente |
José Bonifácio 1º Vice-Presidente |
Camilo Nogueira da Gama 1º Vice-Presidente |
Nilo Coêlho 1º Secretário |
Vivaldo Lima 2º Vice-Presidente |
Henrique La Roque 2º Secretário |
Dinarte Mariz 1º Secretário |
Aniz Badra 3º Secretário |
Gilberto Marinho 2º Secretário |
Ary Alcântara 4º Secretário |
Cattete Pinheiro 3º Secretário |
Guido Mondin 4º Secretário, em exercício |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1966, Página 13899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 5 Vol. 7 (Publicação Original)