Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1966 - Publicação Original

Veja também:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1966

Dispõe sobre acumulação de cargos no serviço público.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217; § 4º, da Constituição, a seguinte emenda ao texto constitucional, aprovado pelo Congresso Nacional de acôrdo com o disposto no art. 2º, §2º, do Ato Institucional nº 2:

     O art. 185 da Constituição passa a ter a seguinte redação:

"Art. 185. É vedada a acumulação de cargos, no Serviço Público federal, estadual, municipal ou dos Territórios e Distrito Federal, bem como em entidades autárquicas, parestatais ou sociedade de economia mista, exceto a prevista no art. 96, nº I, a de dois cargos de magistério, ou a de um dêstes com outro técnico ou científico ou, ainda, a de dois destinados a médicos, contanto que haja correlação de matérias e compatibilidade de horário.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição dêste artigo os professôres da antiga Fundação Educacional do Distrito Federal, considerados servidores municipais da Prefeitura do Distrito Federal, por fôrça, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, respeitada a compatibilidade de horário."

Brasília, 25 de maio de 1966.    

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS            A MESA DO SENADO FEDERAL
Adauto Cardoso
Presidente
          Moura Andrade
          Presidente
Baptista Ramos
1º Vice-Presidente
          Nogueira da Gama
          Vice-Presidente
José Bonifácio
2º Vice-Presidente
          Dinarte Mariz
          1º Secretário
Nilo Coelho
1º Secretário
          Gilberto Marinho
          2º Secretário
Henrique La Roque
2º Secretário
          Barros Carvalho
          3º Secretário
Aniz Badra
3º Secretário
          Cattete Pinheiro
          4º Secretário
Ary Alcantara
4º Secretário
 

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/05/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1966, Página 1399 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1966, Página 5675 (Publicação Original)