Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1966

EMENTA: Dispõe sobre acumulação de cargos no serviço público.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1966, Página 1399 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1966, Página 5675 (Publicação Original)
Observação: Também publicada no Diário do Congresso Nacional em 26/05/1966, página 297.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Serviço público - Empresa pública - Proibição