Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 1966
EMENTA: Dispõe sobre acumulação de cargos no serviço público.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1966, Página 1399 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1966, Página 5675 (Publicação Original)
Observação:
Também publicada no Diário do Congresso Nacional em 26/05/1966, página 297.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Serviço público - Empresa pública - Proibição