Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 1965
EMENTA: Dispõe sobre a coincidência das eleições federais e estaduais, duração de mandatos estaduais e municipais, aplicação do princípio da maioria absoluta nas eleições para governador e vice-governador, época das eleições municipais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1965, Página 3609 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/4/1965, Página 757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1965, Página 2421 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/7/1965, Página 5763 (Republicação)
Observação:
Ementa criada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI. Também publicada no Diário do Congresso Nacional Seção 1 e Seção 2 em 10/04/1965, páginas 1805 e 757 respectivamente.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1946) - alteração - Dispositivo constitucional - Eleição federal - Governador - Vice-governador - Deputado estadual - Vereador