Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 1965 - Publicação Original
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12, DE 1965
Altera o parágrafo 1º do artigo n. 28 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda Constitucional:
Artigo único. O § 1º do art. 28 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
Brasília, em 8 de abril de 1965
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A MESA DO SENADO FEDERAL
Bilac Pinto Nogueira da Gama Presidente Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Baptista Ramos Dinarte Matriz
1º Vice-Presidente 1º Secretário
Mário Gomes Gilberto Marinho
2º Vice-Presidente 2º Secretário
Nilo Coelho Adalberto Sena
1º Secretário 3º Secretário
Henrique La Rocque Cattete Pinheiro
2º Secretário 4º Secretário
Emílio Gomes
3º Secretário
Nogueira de Rezende
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1965, Página 3609 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1965, Página 757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)