Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 1965 - Republicação
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 1965
Acrescenta parágrafo ao art. 157 da Constituição.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgam, nos têrmos do art. 3º do Ato Institucional e do art. 217, § 4º, da Constituição, a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Artigo único - Ao art. 157 da Constituição é acrescentado um parágrafo, com a redação seguinte, passando o atual parágrafo único a § 1º:
"§ 2º - Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total."
Brasília, 31 de março de 1965.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A MESA DO SENADO FEDERAL
Bilac Pinto Auro Moura Andrade
Presidente Presidente
Baptista Ramos Camilo Nogueira da Gama
1º Vice-Presidente Vice-Presidente
Mário Gomes Dinarte Mariz
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Nilo Coelho Adalberto Sena
1º Secretário 2º Secretário em exercício
Henrique La Rocque Cattete Pinheiro
2º Secretário 3º Secretário em exercício
Emílio Gomes Guido Mondin
3º Secretário 4º Secretário em exercício
Nogueira de Rezende
4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/7/1965, Página 2421 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/7/1965, Página 5763 (Republicação)