Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1969 - Retificação

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1969

Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE OUTUBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.878, 2ª coluna, no Artigo 97, § 1º, ONDE SE LÊ:

"... ou de provas de títulos, ..."

LEIA-SE:

"... ou de provas e títulos, ..."

Na página 8.884, 1ª coluna, no Artigo 151 - Parágrafo único - Letra "a", ONDE SE LÊ:

"a inegibilidade de quem haja exercido ..."

LEIA-SE:

"a irreelegibilidade de quem haja exercido ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1969, Página 8929 (Retificação)