Legislação Informatizada - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1950 - Publicação Original
Veja também:
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados promulgam, nos termos do art. 217, § 4º, da Constituição Federal a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 1950
Emenda ao art. 26, § 3º, da Constituição.
Artigo único . O art. 26, § 3º, da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 1950.
Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal; José Augusto Bezerra de Medeiros, Presidente, em exercício, da Câmara dos Deputados; Georgino Avelino, 1º Secretário do Senado; Bento Munhoz da Rocha, 1º Secretário da Câmara dos Deputados; João Villasboas, 2º Secretário de Senado; Osvaldo Studart Filho, 2º Secretário da Câmara dos Deputados; Dario Cardoso, 3º Secretário do Senado; Martiniano de Araújo, 3º Secretário da Câmara, em exercício; Alfredo Neves, 4º Secretário do Senado, em exercício; Antônio Martins, 4º Secretário da Câmara, em exercício.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1950, Página 18529 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/12/1950, Página 10157 (Publicação Original)