Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821

Concede perdão aos criminosos de deserção simples, dos Corpos da Marinha e Brigada Real, por occasião do baptismo do Principe da Beira

     Querendo, por occasião do baptismo do Meu muito amado e prezado Neto o Principe da Beira, Usar dos effeitos da Minha Real clemencia com os individuos dos Corpos da Marinha e Brigada Real, que tiveram a infelicidade de desertar do Meu Real Serviço: Hei por bem perdoar-lhes o crime de deserção simples, que tiverem commettido, apresentando-se dentro de seis mezes contados da data da publicação deste Decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, faça publicar e executar, expedindo as ordens que forem necessárias. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Março de 1821.

     Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 26/03/1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 26/3/1821, Página 48 Vol. II (Publicação Original)