Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1822
Estende ao Reino do Brazil o perdão concedido aos réos no Reino de Portugal por occasião do juramento das bases da Constituição.
Tenho as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, por assignar o Faustissimo Dia do Juramento das Bases da Constituição, determinado, por Decreto de 20 de Março de 1821, que no Reino de Portugal eIlhas adjacentes fossem perdoados aos réos das culpas declaradas no mesmo Decreto, com as excepções que nelle se especificam: Hei por bem, Estendendo aquella beneficente determinação ao Reino do Brazil, que no referido indulto se entendam comprehendidos todos os réos, que neste Reino estiverem nas circumstancias mencionadas no citado Decreto. A Mesa do Desembargo do Paço otenha assim entendido, e o faça publicar, para que chegue á noticia detodos, eseexecute como nelle secontém. Paço, em 23 de Março de 1822.
Com a rubricado Principe Regente.
Josó Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 23/3/1822, Página 12 Vol. 1 pt II (Publicação Original)