Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1808

Manda entregar ao Thesoureiro da Real Capella a importancia da folha das congruas e outras despezas da mesma Capella.

     Havendo determinado que para o pagamento das congruas dos Ministros e despezas das alfaias e culto da minha Real Capella, haja um Thesoureiro particular: sou servido ordenar que pelo Real Erario se entregue por quarteis ao Thesoureiro que eu fôr servido nomear, a importancia da folha das congruas e ordenados do Reverendo Bispo Capellão Mór, Ministro e mais pessoas empregadas na sobredita minha Real Capella, na fórma que até agora se praticava com a corporação da Igreja Cathedral desta Cidade. D. Fernando José de Portugal, Conselheiro de Estado e Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)