Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1808

Permitte a concessão de sesmarias aos estrangeiros residentes no Brazil.

     Sendo conveniente ao meu real serviço e ao bem publico, augmentar a lavoura e a população, que se acha muito diminuta neste Estado; e por outros motivos que me foram presentes: hei por bem, que aos estrangeiros residentes no Brazil se possam conceder datas de terras por sesmarias pela mesma fórma, com que segundo as minhas reaes ordens se concedem aos meus vassallos, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1808.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 166 Vol. 1 (Publicação Original)