Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1808

Sobre officios de justiça dados em propriedade á criados da Casa Real.

     Tendo feito mercê a alguns dos meus criados da propriedade de varios Officios que se acham arrematados pelas Juntas da Fazenda do Brazil, para se lhes verificar esta graça logo que findassem as arrematações; e attendendo a que umas hão de acabar no corrente anno de 1808, e outras nos rendimentos dos seus Officios: sou servido determinar, que pelo Real Erario se pague aos providos a mesma renda que havia de perceber a minha Real Fazenda, pelas arrematações dos mencionados Officios, contando-se-lhes o vencimento desde a data dos Decretos desta mercê, até o fim das mesmas arrematações. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e o faça executar, sem embargo de quaesquer leis, Regimentos, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Novembro de 1806.

Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 162 Vol. 1 (Publicação Original)