Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1808
Proroga o prazo da amnistia aos desertores de primeira e segunda deserção simples.
Considerando que na vastidão dos meus dominios do Brazil terá sido curto o prazo, que concedi pelo meu Decreto de 13 de Maio do corrente anno, para o indulto dos desertores; e querendo praticar com esta parte dos meus Vassallos que indiscreta e impensadamente se separaram das suas bandeiras, mais um acto da minha real beneficiencia, de que espero se façam dignos: sou servido prorogar por mais seis mezes a amnistia concedida com a declaração de que esta nova graça comprehenderá sómente aos que forem réos de primeira, ou segunda deserção simples. O Conselho Supremo Militar o tanha assim entendido e faça nesta conformidade expedir as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Novembro de 1808.
Com a rubrica do Principe regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 162 Vol. 1 (Publicação Original)