Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1808 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1808
Declara os direitos que devem pagar os generos denominados molhados da producção de Portugal e Ilhas.
Tendo em consideração ao muito que convém animar a agricultura e industria nacional; hei por bem ordenar, que os generos denominados molhados que forem da producção de Portugal e Ilhas, paguem por entrada nas Alfandegas deste Estado do Brazil, os mesmos direitos que pegavam em conformidade das minhas reaes ordensantes da publicação da Carta Régia de 28 de Janeiro e Decreto de 11 de Junho do corrente anno, que hei por derogados e declarados para este effeito sómente. O Presidente do meu Real Erario o tenha assim entendido, e mande passar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)