Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1808 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1808
Autoriza o Corregedor do Civel da Côrte para poder usar de toda jurisdicção que compete ao logar de Juiz da India e Mina.
Tendo consideração a que não deve parar o expediente dos negocios que pertencem ao Juiz de India e Mina e não o havendo por ora nesta Côrte; hei por bem autorizar o Desembargador Corregedor do Civel da Côrte, para que possa usar de toda a jurisdicção que compete ao logar de Juiz de India e Mina, exercendo-a na conformidade das minhas leis e mais disposições régias. A Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e ordens o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1808.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1808
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1808, Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)